Reforma Tributária – A substitutiva ou alteração

Na última Quinta-Feira (22/06), o relator da reforma tributária emitiu o parecer preliminar que propõem a alteração da reforma, o que é intitulado como "substitutiva".
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Na última Quinta-Feira (22/06), o relator da reforma tributária emitiu o parecer preliminar que propõem a alteração da reforma, o que é intitulado como “substitutiva”.

A alteração do texto será apreciada ainda em julho, com as seguintes atualizações:

Substituição de 5 tributos, dividindo pela sua natureza, a CBS (contribuição sobre bens e serviços) que engloba os tributos de PIS/COFINS, e o IBS (imposto sobre bens e serviços) que engloba os tributos IPI, ICMS E ISS.

Algumas características trazem diversas discussões no texto, iremos citar algumas delas abaixo e comentar brevemente.

– Princípio do Destino: O pilar deste princípio, diz que toda arrecadação deve ser cobrada onde se consumiu o bem, tal princípio traz à tona, novamente o dilema da guerra fiscal o qual sempre há um estado prejudicado. Levando em consideração este princípio, incluí também os municípios.

– Imposto Seletivo: Esta característica já era esperada, trata-se de medida ambiental para com as atividades de degradação do meio ambiente e que prejudiquem a saúde humana. Tal medida, tem impacto de elevar a carga tributária de produtos ou serviços que prejudiquem a saúde e o meio ambiente como, cigarros, serralheria, garimpo e demais.

Uma novidade aos incentivos fiscais, e que o texto destaca a redução de 50% da alíquota padrão, para algumas atividades e produtos como: Saúde, educação, transporte público, atividades artísticas e culturais, e para alguns produtos como de origem agropecuários, cesta básica e alguns medicamentos.

Outra novidade é a alíquota zero para alguns outros medicamentos que têm sua carga desproporcional por serem importados, para o Prouni e produto rural pessoa física.

Para estes casos, a não aplicação destes benefícios, serão somente a para a Zona Fran de Manaus e para os contribuintes do Simples Nacional, além de alguns setores específicos que serão beneficiados com regimes especiais ou termos de acordo específicos.

Cashaback: O “cashback do povo” ou “cashback do consumo” proposto na reforma tributária prevê a devolução de parte do imposto sobre o consumo para famílias de baixa renda, proporcionando a redução regressiva da tributação e corrigindo injustiças sociais.

Fundo de desenvolvimento regional: No início da implantação da reforma, teremos uma alta perda de arrecadação, prevendo esta perda o Governo propôs um aporte de até 40 bilhões para compensar as perdas de arrecadação nos estados e municípios até o final de 2032.

Fundo de compensação dos benefícios fiscais: Este fundo garante que até 2032, todos os benefícios concedidos pelos estados aos contribuintes, estão garantidos, inclusive faz parte do projeto de fundo de desenvolvimento regional.

Transição federativa: A transição de toda federação, a qual inclui união, estados e municípios, está prevista em um prazo de 50 anos, este prazo está previsto todo planejamento para que se efetive a reforma por completa.

Algumas considerações finais as mudanças sobre os tributos incidentes sobre o patrimônio, inclusive das pessoas físicas.

IPVA: Este imposto hoje é tributado em quase todas as modalidades de veículos automotor, com exceção dos aquáticos e terrestres, estes serão tributados a partir da aprovação da reforma tributária.

IPTU: Toda majoração de alíquota ou alteração de base de cálculo, deve ser expedida através de lei e não de decreto, a reforma prevê que poderá ser realizada a alteração por meio de decreto, o que fere a constituição.

ITCMD: Este imposto é tributado com alíquota fixa a transação que se é realizada, a reforma prevê que as alíquotas serão progressivas, ou seja, pagará mais quem receber valores maiores de herança.

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